Lei Ordinária nº 9.250/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jurídico de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IJUDESAM).
LEI Nº 9.250, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jurídico de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IJUDESAM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jurídico de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IJUDESAM), entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital, com atividades na área de defesa dos direitos sociais ligados ao desenvolvimento sustentável, à cultura, às artes e outras, no âmbito do amparo, orientação e apoio logístico às famílias dos produtores agrícolas, pescadores artesanais e suas famílias, crianças, jovens e adultos carentes do Município de Vigia de Nazaré/PA.
Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação sumária da sua utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.