Lei Ordinária nº 9.251/2021
Denomina de "Elza de Oliveira Maia" a escola profissionalizante de tempo integral, em construção pelo Governo do Estado, no Município de Santa Isabel do Pará.
LEI Nº 9.251, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Denomina de "Elza de Oliveira Maia" a escola profissionalizante de tempo integral, em construção pelo Governo do Estado, no Município de Santa Isabel do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Elza de Oliveira Maia" a escola profissionalizante de tempo integral, em construção na Cidade de Santa Isabel do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.