Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.252/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio e Orientação aos Pais de Autistas (GAOPA).

LEI Nº 9.252, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio e Orientação aos Pais de Autistas (GAOPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Apoio e Orientação aos Pais de Autistas (GAOPA), CNPJ nº 21.035.034/0001-91, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, com sede e foro no Município de Barcarena/PA.

Art. 2º A Associação de Apoio e Orientação aos Pais de Autistas (GAOPA), gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.