Lei Ordinária nº 9.254/2021
Altera a Lei Estadual nº 9.213, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reabertura das operações de financiamento do Fundo Esperança no exercício de 2021, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.254, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei Estadual nº 9.213 , de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reabertura das operações de financiamento do Fundo Esperança no exercício de 2021, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.213 , de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º É permitida a tomada de financiamentos no exercício de 2021 por aqueles que já tenham sido beneficiados no exercício de 2020.
"Art. 2º A Fica estabelecida carência para o pagamento das parcelas relativas as operações realizadas no exercício de 2020, a vigorar entre os dias 16 de março de 2021 a 16 de setembro de 2021.
Parágrafo único. As parcelas vincendas no período de carência do caput deste artigo serão automaticamente adicionadas ao final do prazo do contrato original de financiamento, independentemente da assinatura de termo aditivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9213/2021 de 25/02/2021