Lei Ordinária nº 9.267/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.267, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida com utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU), CNPJ nº 06.968.130/0001-07, com sede na Av. Pedro Miranda, nº 855, Bairro da Pedreira, Município de Belém, com foro na Comarca desta Capital, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.