Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.271/2021

Fixa o valor dos soldos de Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.

LEI Nº 9.271, DE 28 DE MAIO DE 2021

Fixa o valor dos soldos de Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos soldos do círculo de Praças e Praças Especiais em atividade dos Quadros da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na forma do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º As disposições desta LEI também se aplicam a Praças e Praças Especiais inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, bem como aos seus pensionistas, conforme regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9954/2023 de 26/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.