Lei Ordinária nº 9.272/2021
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará o evento cristão Escola de Sabedoria.
LEI Nº 9.272, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará o evento cristão Escola de Sabedoria.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o evento cristão Escola de Sabedoria, realizado, anualmente, na cidade de Belém/PA.
Art. 2º Para o efeito do disposto nesta LEI, o Poder Executivo poderá proceder o respectivo registro no órgão competente, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.