Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.274/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Acreditar no Amanhã.

LEI Nº 9.274, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Acreditar no Amanhã.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Acreditar no Amanhã, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a LEI Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.