Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.281/2021

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o "Grupo de Percussão FASEPA`RTE" da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA).

LEI Nº 9.281, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o "Grupo de Percussão FASEPA`RTE" da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o "Grupo de Percussão FASEPA`RTE" da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA).

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta LEI, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da LEI.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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