Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.282/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Terra Verde Brasil.

LEI Nº 9.282, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Terra Verde Brasil.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como entidade de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Terra Verde Brasil.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.