Lei Ordinária nº 9.282/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Terra Verde Brasil.
LEI Nº 9.282, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Terra Verde Brasil.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como entidade de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Terra Verde Brasil.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.