Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.284/2021

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o "Dia Estadual em Memória das Pessoas que faleceram em decorrência da COVID-19 durante a pandemia do coronavírus".

LEI Nº 9.284, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o "Dia Estadual em Memória das Pessoas que faleceram em decorrência da COVID-19 durante a pandemia do coronavírus".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o "Dia Estadual em Memória das Pessoas que faleceram em decorrência da COVID-19 durante a pandemia do coronavírus", a ser lembrado, anualmente, no dia 19 de março.

Parágrafo único. O dia estadual mencionado neste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 30/06/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.