Lei Ordinária nº 9.285/2021
Fixa data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.
LEI Nº 9.285, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Fixa data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado de consumo, no âmbito do Estado do Pará, obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.
Parágrafo único. A fixação da data e turno para entrega do produto ou realização do serviço, ocorrerá no ato da sua contratação.
Art. 2º Ficam obrigados os fornecedores a informarem, com o mínimo de 2 (duas) horas antes da realização do serviço no domicílio, o nome e RG do funcionário que irá realizar o serviço.
Art. 3º O fornecedor fixará em local visível aviso com o seguinte teor: "É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno fixados".
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º-VE TADO
Art. 6º-VE TADO
Art. 7º Se o estabelecimento comercial não entregar os produtos comprados no prazo acertado, o consumidor poderá, inclusive, cancelar a compra.
§ 1º O cancelamento deverá ser por escrito, e os valores já pagos deverão ser devolvidos.
§ 2º O consumidor não será obrigado a pagar taxa de cancelamento, porque a desistência foi provocada pelo fornecedor ou prestador de serviço.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 30/06/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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