Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.286/2021

Intitui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.

LEI Nº 9.286, DE 12 DE JULHO DE 2021

Intitui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará o "Dia Estadual dos Heróis da Saúde", a ser celebrado, anualmente, na data de 18 de março.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, são considerados profissionais de saúde médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõem todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Art. 2º A data comemorativa a que se refere o art. 1º, visa o reconhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas categorias de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.