Lei Ordinária nº 9.288/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Estudos para Desenvolvimento de Tecnologias para a Amazônia (NAMAZÔNIA).
LEI Nº 9.288, DE 19 DE JULHO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Estudos para Desenvolvimento de Tecnologias para a Amazônia (NAMAZÔNIA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Estudos para Desenvolvimento de Tecnologias para a Amazônia (NAMAZÔNIA).
Art. 2º O Centro de Estudos para Desenvolvimento de Tecnologias para a Amazônia (NAMAZÔNIA) fica devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 21/07/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.