Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.289/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Maria.

LEI Nº 9.289, DE 19 DE JULHO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Maria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública no Estado do Pará, o Clube de Mães Maria, no Município de Ananindeua.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 21/07/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.