Lei Ordinária nº 9.289/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Maria.
LEI Nº 9.289, DE 19 DE JULHO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Maria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública no Estado do Pará, o Clube de Mães Maria, no Município de Ananindeua.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 21/07/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.