Lei Ordinária nº 9.290/2021
Denomina como "Arena Estadual do Oeste do Pará Professor Djalma Lima", o ginásio poliesportivo no Município de Santarém.
LEI Nº 9.290, DE 19 DE JULHO DE 2021
Denomina como "Arena Estadual do Oeste do Pará Professor Djalma Lima", o ginásio poliesportivo no Município de Santarém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como "Arena Estadual do Oeste do Pará Professor Djalma Lima", o ginásio poliesportivo no Município de Santarém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 21/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.