Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.291/2021

Altera a Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

LEI Nº 9.291, DE 19 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei Estadual nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei Estadual nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Fica criada a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, a ser presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), e constituída pelos titulares da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica (SECTET), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CODEC), do Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo por objeto dispor sobre a política fiscal e financeira do Estado do Pará... ...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Esta

Este texto não substitui o publicado no DO de 21/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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