Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.293/2021

Dispõe sobre medidas de transparência e segurança na manipulação e aplicação de vacinas no Estado do Pará.

LEI Nº 9.293, DE 28 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre medidas de transparência e segurança na manipulação e aplicação de vacinas no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos pacientes e/ou seus acompanhantes o direito de assistir integralmente todo o processo de vacinação ao qual será submetido.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Fica permitido aos pacientes e/ou seus acompanhantes realizarem o registro de todo processo de vacinação através de filmagem ou fotografia.

Parágrafo único. É vedado registrar o rosto do profissional de saúde que estiver conduzindo o processo de vacinação, salvo autorização do mesmo.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Para possibilitar a efetiva aplicação desta Lei o Poder Executivo Estadual poderá regulamentá-la.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.