Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.294/2021

Declara a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado do Pará (COMIEADEPA), instituição centenária, fundada em 18 de agosto de 1921, e as suas manifestações culturais e religiosas, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.

LEI Nº 9.294, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Declara a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado do Pará (COMIEADEPA), instituição centenária, fundada em 18 de agosto de 1921, e as suas manifestações culturais e religiosas, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado do Pará (COMIEADEPA), instituição centenária, fundada em 18 de agosto de 1921, incluindo-se as suas manifestações culturais e religiosas, fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Pará.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que a instituição referida no art. 1º foi a primeira Convenção de Ministros Evangélicos e Igrejas originária da Assembleia de Deus, a maior denominação pentecostal do mundo, e que, ao longo de sua história, vem constituindo um legado proeminente para a vida cultural paraense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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