Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.296/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamentos com álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo território do Estado do Pará.Leia

LEI Nº 9.296, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM ÁLCOOL EM GEL POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARÁ.

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado do Pará ficam obrigados a disponibilizar, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas dependências.

§ 1º Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são aqueles classificados como:

I - varejos de alimentação;

II - shopping centers e centros comerciais;

III - bares, restaurantes e similares;

IV - supermercados e hipermercados;

V - clubes e serviços;

VI - padarias e similares.

§ 2º A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem dispobinibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção:

I - até 70m² - 01 equipamento;

II - de 71 a 150m² - 02 equipamentos;

III - acima de 150m² - a quantidade prevista no inciso II e mais 01 equipamento a cada 70m² de área.

§ 3º O álcool em gel terá concentração mínima de 70%.

Art. 2º Os estabelecimentos descritos na presente Lei ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

Art. 3º O descumprimento das disposições da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa diária no valor de 50 UPFs-PA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), sem prejuízo de outras cominações legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.