Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.297/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Futebol Amador do Estado do Pará (AFAEPA).Leia

LEI Nº 9.297, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DO ESTADO DO PARÁ (AFAEPA).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Futebol Amador do Estado do Pará (AFAEPA).

Parágrafo único. A Associação de Futebol Amador do Estado do Pará (AFAEPA) atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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