Lei Ordinária nº 9.298/2021
Declara e reconhece como utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila de Curupaiti e região, do Município de Viseu/PA. Leia
LEI Nº 9.298, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DE CURUPAITI E REGIÃO, DO MUNICÍPIO DE VISEU/PA.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação dos Moradores da Vila de Curupaiti e região, do Município de Viseu/PA.
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.