Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.298/2021

Declara e reconhece como utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila de Curupaiti e região, do Município de Viseu/PA. Leia

LEI Nº 9.298, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DE CURUPAITI E REGIÃO, DO MUNICÍPIO DE VISEU/PA.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação dos Moradores da Vila de Curupaiti e região, do Município de Viseu/PA.

Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, no âmbito do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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