Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.299/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Empresarial de São Caetano de Odivelas.Leia

LEI Nº 9.299, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Empresarial de São Caetano de Odivelas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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