Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.300/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Professores Mega Status (APMES).Leia

LEI Nº 9.300, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES MEGA STATUS (APMES).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Professores Mega Status (APMES), com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará.

Art. 2º A Associação de Professores Mega Status (APMES) fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Professores Mega Status (APMES), neste dispositivo legal, será em conformidade com o que dita o art. 1º de seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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