Lei Ordinária nº 9.300/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Professores Mega Status (APMES).Leia
LEI Nº 9.300, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES MEGA STATUS (APMES).
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Professores Mega Status (APMES), com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará.
Art. 2º A Associação de Professores Mega Status (APMES) fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Professores Mega Status (APMES), neste dispositivo legal, será em conformidade com o que dita o art. 1º de seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.