Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.301/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Novos Talentos.Leia

LEI Nº 9.301, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVOS TALENTOS.

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Novos Talentos, fundada em 20 de junho de 2005, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Colares, Estado do Pará, situada na Tv. Nossa Senhora da Conceição, s/n, Bairro Centro, CEP. 68.785-000.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Cultural Novos Talentos habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Cultural Novos Talentos, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Cultural Novos Talentos ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.