Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.302/2021

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Pará, o “Festival do Açaí”, que ocorre anualmente, na Vila da Galiléia, Município de Irituia/PA.Leia

LEI Nº 9.302, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL PARA O ESTADO DO PARÁ, O "FESTIVAL DO AÇAÍ", QUE OCORRE ANUALMENTE, NA VILA DA GALILÉIA, MUNICÍPIO DE IRITUIA/PA.

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, o "Festival do Açaí", realizado na Vila da Galiléia, no Município de Irituia/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.