Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.304/2021

Institui o Dia Estadual da Música Gospel, no âmbito do Estado do Pará.Leia

LEI Nº 9.304, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MÚSICA GOSPEL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Música Gospel, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de setembro, data da Lei nº 8.380 /16, que declarou a música gospel como bem de natureza imaterial, integrante do patrimônio cultural paraense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 02/09/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.