Lei Ordinária nº 9.305/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desafio Jovem da Amazônia (DJA).Leia
LEI Nº 9.305, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM DA AMAZÔNIA (DJA).
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desafio Jovem da Amazônia (DJA).
Parágrafo único. A Associação Desafio Jovem da Amazônia (DJA) atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 02/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.