Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.307/2021
Institui o Dia Estadual do Administrador.Leia
LEI Nº 9.307, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 09/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.