Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.307/2021

Institui o Dia Estadual do Administrador.Leia

LEI Nº 9.307, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 09/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.