Lei Ordinária nº 9.308/2021
Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização Sobre a Preservação da Fauna e os Meios Legais de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Pará.Leia
LEI Nº 9.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DA FAUNA E OS MEIOS LEGAIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização Sobre a Preservação da Fauna e os Meios Legais de Proteção aos Animais, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Na semana de que trata esta Lei, serão promovidos eventos institucionais no intuito de conscientizar as comunidades paraenses sobre a preservação da fauna e os meios legais de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Pará.
Parágrafo único. A conscientização referida no caput deve alertar contra o tráfico de animais silvestres, maus tratos a animais, as consequências do desmatamento exacerbado e o reflexo da poluição para a vida animal, bem como dar publicidade aos contatos e mecanismos dos órgãos de denúncia e proteção das espécies animais.
At. 3º Órgão competente do Poder Executivo promoverá a organização de eventos para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.