Lei Ordinária nº 9.309/2021
Institui o Programa Estadual de Prevenção e Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer.Leia
LEI Nº 9.309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Estadual de Prevenção e Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º O Programa Estadual de Prevenção e Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer consiste na implementação de políticas públicas contínuas e específicas voltadas a ações para o bem-estar no processo de envelhecimento e na prevenção à evolução do Alzheimer e de técnicas científicas inovadoras de assistência às pessoas acometidas pela doença.
Art. 3º Órgão competente do Poder Executivo fará a implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação do programa objeto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.