Lei Ordinária nº 9.310/2021
Declara o “Ritmo Brega” integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.Leia
LEI Nº 9.310, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA O "RITMO BREGA" INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei declara o "Ritmo Brega", integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.