Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.310/2021

Declara o “Ritmo Brega” integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.Leia

LEI Nº 9.310, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA O "RITMO BREGA" INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei declara o "Ritmo Brega", integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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