Lei Ordinária nº 9.311/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de barcos, navios e ferry-boat, destinarem um espaço reservado para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, atarem suas redes nas embarcações, no Estado d ... Leia
LEI Nº 9.311, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARCOS, NAVIOS E FERRY-BOAT, DESTINAREM UM ESPAÇO RESERVADO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, ATAREM SUAS REDES NAS EMBARCAÇÕES, NO ESTADO DO PARÁ.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de barcos, navios e ferry-boat destinarem espaço reservado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, atarem suas redes nessas embarcações, no Estado do Pará,
considerando o que estabelece a Lei nº 13.146 /15, art. 46.
Parágrafo único. Os espaços reservados a que se refere o caput deste artigo deverão ser devidamente sinalizados com símbolo para veículos que transportam pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, conforme preceitua o art. 2º, inciso III da Lei nº 10.098 , de 19 de dezembro de 2000.
Art. 3º As empresas responsáveis pelas embarcações nesta Lei mencionadas, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às normas aqui estabelecidas, sob pena da aplicação de sanções que ficarão a cargo de órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada para a sua melhor execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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