Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.314/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Multicultural Amazônia Mais (Amazônia Mais).Leia

LEI Nº 9.314, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO MULTICULTURAL AMAZÔNIA MAIS (AMAZÔNIA MAIS).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Multicultural Amazônia Mais (Amazônia Mais), registrada no CNPJ 37.905.942/0001-29, com sede na Av. Governador José Malcher, 153, sala 12, Edifício Futura Office, Nazaré, CEP 66035-065, Belém/PA.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 04 de dezembro de 2018, e se enquadra nas exigências da lei específica, em relação a sua finalidade socioeducativa e assistencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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