Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.316/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Recreativa Rio Negro Esporte Clube – Projeto Criança Feliz. Leia

LEI Nº 9.316, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA RIO NEGRO ESPORTE CLUBE - PROJETO CRIANÇA FELIZ.

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Recreativa Rio Negro Esporte Clube - Projeto Criança Feliz, CNPJ 15.210.568/0001-04, do Município de Santarém/PA.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.