Lei Ordinária nº 9.316/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Recreativa Rio Negro Esporte Clube – Projeto Criança Feliz. Leia
LEI Nº 9.316, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA RIO NEGRO ESPORTE CLUBE - PROJETO CRIANÇA FELIZ.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Recreativa Rio Negro Esporte Clube - Projeto Criança Feliz, CNPJ 15.210.568/0001-04, do Município de Santarém/PA.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.