Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.320/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização não Governamental denominada Instituto Esperança.Leia

LEI Nº 9.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DENOMINADA INSTITUTO ESPERANÇA.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização não Governamental denominada Instituto Esperança, CNPJ/MF - 30.553.258/0001-86, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com atuação nas artes, cultura, direitos sociais e ao desenvolvimento sustentável dentre outras, junto às famílias, crianças, jovens e adultos carentes do Município de Novo Repartimento, no Estado do Pará.

Art. 2º O Instituto Esperança fica submetido ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo, especialmente, observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, também conhecida como "Lei das Utilidades Públicas", sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 30/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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