Lei Ordinária nº 9.321/2021
Institui o Dia do Militar Veterano do Estado do Pará.Leia
LEI Nº 9.321, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 INSTITUI O DIA DO MILITAR VETERANO DO ESTADO DO PARÁ.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará o "Dia do Militar Veterano do Estado do Pará", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Parágrafo único. Considera-se militar veterano para os fins desta Lei o militar do Estado do Pará que se encontra na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 05/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.