Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.329/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA).

LEI Nº 9.329, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa da Juventude Paraense (ACAJU/PA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Íntegra disponível no diário: https://drive.google.com/file/d/1-Bm0JD5Z5FU8mZOTWa-n_didyDjrxFkv/view

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.