Lei Ordinária nº 9.330/2021
Dispõe sobre a denominação do Arquivo Público do Estado do Pará, em homenagem ao jurista e professor paraense Zeno Augusto Bastos Veloso.Leia
LEI Nº 9.330, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, EM HOMENAGEM AO JURISTA E PROFESSOR PARAENSE ZENO AUGUSTO BASTOS VELOSO.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Zeno Veloso" o Arquivo Público do Estado do Pará, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Cultura.
Parágrafo único. O Arquivo Público do Estado do Pará passará a constar no organograma e estrutura institucional estadual como "Arquivo Público Zeno Veloso".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 18/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.