Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.334/2021
Institui o Dia do Garimpeiro no Estado do Pará.
LEI Nº 9.334, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Dia do Garimpeiro no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido o Dia do Garimpeiro no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.