Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.334/2021

Institui o Dia do Garimpeiro no Estado do Pará.

LEI Nº 9.334, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Dia do Garimpeiro no Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituido o Dia do Garimpeiro no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.