Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.335/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Fome de Amor.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Fome de Amor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.