Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.337/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.337, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Serra Pelada (AMOSP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação dos Moradores de Serra Pelada (AMOSP).

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exi - gências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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