Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.338/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva Municipal de Colares (LEMC).

LEI Nº 9.338, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva Municipal de Colares (LEMC).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Liga Esportiva Municipal de Colares (LEMC), fundada em

05 de maio de 1984, pessoa jurídica, sem fins econômicos, com sede no Município de Colares/PA, situada na Rua da Ermida, s/n, bairro Centro, CEP 68.785-000.

Art. 2º Esta Lei outorga à Liga Esportiva Municipal de Colares habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de con - vênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva Municipal de Colares, nes - se diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades cons - tantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.