Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.339/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Surf.

LEI Nº 9.339, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Surf.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Federação Paraense de Surf, localizada no Município de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.