Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.344/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos Renovação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos Renovação, com sede na Alameda Raimundo Cintra nº 18, Bairro Mangueiras - Mosqueiro, Belém/PA, CEP nº 66.912-220.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.