Lei Ordinária nº 9.344/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos Renovação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos Renovação, com sede na Alameda Raimundo Cintra nº 18, Bairro Mangueiras - Mosqueiro, Belém/PA, CEP nº 66.912-220.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.