Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.345/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Solidário e Sustentável do Vale do Acará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Social Solidário e Sustentável do Vale do Acará, com sede provisória no Município de Acará/ Pa, na Travessa Genipaúba, nº 162, Bairro Alegria, CEP 68.690-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.