Lei Ordinária nº 9.345/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Solidário e Sustentável do Vale do Acará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Social Solidário e Sustentável do Vale do Acará, com sede provisória no Município de Acará/ Pa, na Travessa Genipaúba, nº 162, Bairro Alegria, CEP 68.690-000.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.