Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.347/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.347, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria & Marias (IMM), estabelecido no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria & Marias (IMM), com sede, administração e foro no Município de Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.