Lei Ordinária nº 9.347/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.347, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria & Marias (IMM), estabelecido no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria & Marias (IMM), com sede, administração e foro no Município de Belém/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.