Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.349/2021

Altera a Lei nº 8.406, de 17 de outubro de 2016.

LEI Nº 9.349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 8.406 , de 17 de outubro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.406 , de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Ministério Público poderá, a requerimento do servidor, antecipar a conversão em pecúnia prevista no art. 99, inciso II, da Lei nº 5.810 , de

24 de janeiro de 1994, dos períodos de licença-prêmio adquiridas e não gozadas."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.406 , de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8406/2016 de //