Lei Ordinária nº 9.349/2021
Altera a Lei nº 8.406, de 17 de outubro de 2016.
LEI Nº 9.349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 8.406 , de 17 de outubro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.406 , de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Ministério Público poderá, a requerimento do servidor, antecipar a conversão em pecúnia prevista no art. 99, inciso II, da Lei nº 5.810 , de
24 de janeiro de 1994, dos períodos de licença-prêmio adquiridas e não gozadas."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.406 , de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8406/2016 de //