Lei Ordinária nº 9.352/2021
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do
LEI Nº 9.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival de Canção Ouremense, no Município de Ourém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival de Canção Ouremense, que ocorre anualmente, no Município de Ourém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.