Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.352/2021

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do

LEI Nº 9.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival de Canção Ouremense, no Município de Ourém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival de Canção Ouremense, que ocorre anualmente, no Município de Ourém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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