Lei Ordinária nº 9.353/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Amor ao Próximo (ACAP).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Amor ao Próximo (ACAP), com seus direitos e privilégios, em decorrência da sua relevante função social ao Município de Parauapebas, onde promove desenvolvimento social e comunitário, assistência social, atividades culturais, ações sociais e educativas, voluntariado, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores, políticas públicas e sociais, projetos socioeducacionais (com a realização de cursos, treinamentos, capacitações, dentre outros), bem como a realização de cursinho pré - vestibular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.